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0887058-06.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0887058-06.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CLAYTON DAWSON DE MELO FERREIRA Endereço: Travessa Vileta, 2884, casa, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 Promovido(a): Nome: IDELSO DE JESUS DE SOUZA LEAL JUNIOR Endereço: Rua Laranjeiras, 549, bloco 13, apartamento 204, quadra C, residencial, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-866 Vistos etc, Sem relatório, decido. Nos termos do art. 3º, III, da Lei nº 9.099/95, a competência do Juizado Especial Cível, em matéria locatícia, restringe-se às ações de despejo para uso próprio, não abrangendo o despejo fundado em inadimplemento contratual. A demanda, portanto, deve tramitar perante uma das Varas Cíveis e Empresariais. Verifica-se, ainda, que a própria parte autora endereça a demanda a uma vara cível bem como informa o trâmite de demanda perante a 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém o processo nº 0886763-66.2026.8.14.0301, distribuído em 04/09/2026, conforme consulta processual constante do (ID.189645995), no qual figuram as mesmas partes em posições processuais invertidas. Ambas as demandas decorrem do mesmo contrato de locação, envolvem o mesmo imóvel e discutem a rescisão contratual, a inadimplência dos aluguéis, a posse direta do bem e os danos decorrentes da relação locatícia e a apreciação separada das causas pode resultar em decisões conflitantes, especialmente quanto à validade da rescisão, à existência dos débitos e ao direito à posse do imóvel. Caracterizada, portanto, a conexão prevista no art. 55 do CPC, as ações devem ser reunidas perante o juízo prevento, nos termos dos arts. 58 e 59 do mesmo diploma. Como o processo nº 0886763-66.2026.8.14.0301 foi distribuído anteriormente, encontra-se preventa a 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Cível e a prevenção da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, determinando a imediata redistribuição dos autos àquele Juízo, por dependência ao processo nº 0886763-66.2026.8.14.0301, para reunião das demandas e apreciação conjunta, inclusive do pedido de tutela de urgência formulado no (ID.189643850). Intimem-se. Belém, data e assinatura por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090810215600800000168815560 CUSTAS PROCESSUAIS - BOLETO, RELATORIO E PAGAMENTO Documento de Comprovação 26090810215809900000168822446 doc.1 - documentos de identificação Documento de Identificação 26090810215828600000168818007 doc.2 - contrato de locação Documento de Comprovação 26090810215848100000168818013 doc.3 - documento de propriedade Documento de Comprovação 26090810215866000000168818017 DOC 4 - NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Documento de Comprovação 26090810215911100000168818779 doc.5- notificação para desocupação do imóvel Documento de Comprovação 26090810215937800000168818788 doc 6 - prints de envio das notificações e cobranças sucessivas Documento de Comprovação 26090810215959500000168818798 doc 7 - termo de entrega voluntária do imóvel Documento de Comprovação 26090810215988200000168818803 doc 8 - Fatura águas do Pará - Setembro Documento de Comprovação 26090810220010400000168818813 video do réu no dia em que retirou seus pertences Documento de Comprovação 26090810220031500000168818824 print - pedido de retirada do restante dos pertences Documento de Comprovação 26090810220071900000168822461 doc. 9 - boletim de ocorrencia - informações falsas Documento de Comprovação 26090810220093300000168822463

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