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TJPA · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
PROCESSO: 0886799-11.2026.8.14.0301 REQUERENTE: FABIANA LUCAS DA CRUZ REQUERIDOS: BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A. SENTENÇA Vistos etc. Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC. Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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