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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0886707-30.2026.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GERMÂNIA SOARES DE OLIVEIRA CAVALCANTE POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NATAL - NATALPREV E OUTRO DECISÃO. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, à luz do exposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC). Citar a Fazenda Pública, por intermédio da sua Procuradoria-Geral, para que possa responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos arts. 183, caput, e 335, caput, do Estatuto Processual Civil. Nessa mesma oportunidade, deverá ser trazida aos autos toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, de acordo com o art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 9º da Lei nº 12.153/2009, aplicados analogamente ao caso. Após, intimar a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, em 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta e os documentos apresentados pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, §1º, do Código de Processo Civil. Na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preconiza o art. 178, caput, do Diploma Processual Civil; retornando os autos conclusos logo em seguida. Tratando-se da hipótese prevista na Recomendação Conjunta nº 002/2015 do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, certificar e fazer conclusão dos autos independentemente de vista ao parquet. Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios. Publicar. Citar. Intimar. Cumprir. Natal/RN, 31 de agosto de 2026. Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito