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0886690-94.2026.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Decisão

    DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por JOSÉ JOÃO DE AZEVEDO CORREA em face do ESTADO DO PARÁ. O autor alega ser militar e que, em 03/07/2023, protocolou o requerimento administrativo nº 2023/761723 visando a concessão de direitos relativos a férias. Aduz que o processo se encontra paralisado, o que violaria os princípios da eficiência e da razoável duração do processo. É o breve relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, a probabilidade do direito do autor resta demonstrada pelo comprovante de protocolo administrativo datado de 22/05/2025. A inércia da Administração Pública por mais de seis meses para decidir sobre um requerimento de verba alimentar (férias) afronta o art. 5º, LXXVIII da CF/88, que garante a todos a razoável duração do processo administrativo. O fundado receio de dano é evidente, uma vez que a demora excessiva priva o servidor da fruição ou indenização de direito pecuniário/administrativo já devidamente provocado. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar ao ESTADO DO PARÁ que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à conclusão e profira decisão definitiva no Processo Administrativo nº 2023/761723, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento. CITE-SE o Estado do Pará para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.153/2009. Servirá a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. Belém/PA, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém

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