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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém MONITÓRIA (147) Nº 0886663-14.2026.8.14.0301 AUTOR: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA ADVOGADO(A) AUTOR: JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO (PAPA0014045A) REU: ELIAS JOSE SILVA SOBRINHO, ELAINE CARVALHO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos. A Ação Monitória foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC. Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.