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TJPA · 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0886600-86.2026.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Resolução de conflito] Nome: LUIZ GABRIEL NASCIMENTO TORRES Endereço: Travessa da Tranquilidade, 14, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-390 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, SAO PAULO CORPORATE TOWERS, Torre Sul, 15 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte autora tem domicílio em Icoaraci-PA (Bairro: São João do Outeiro), conforme comprovante de residência de ID 189510724, e a parte ré, em São Paulo-SP, conforme indicado na inicial (ID 189510722). Também não há indicativo de que a ação versa sobre obrigação que deva ser satisfeita em Belém. Noutras palavras, a comarca de Belém não é o foro para a propositura da demanda (art. 4º da Lei nº 9.099/1995). Anoto que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados de Juizados Especiais). Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995). Cancele-se a audiência designada nos autos. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Publique-se. Intime-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode:
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