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0886584-03.2024.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Edital

    TJRN · 17ª Vara Cível da Comarca de Natal · Citação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br - PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0886584-03.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DANIELLE LEITE FERREIRA REU: SIBI SOCIEDADE ITALO BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA, GABRIELE SCHIAVONE O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). DIVONE MARIA PINHEIRO, Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45), processo sob nº 0886584-03.2024.8.20.5001, proposta por DANIELLE LEITE FERREIRA contra SIBI SOCIEDADE ITALO BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA e outros, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): SIBI SOCIEDADE ITALO BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.575.453/0001-08 e GABRIELE SCHIAVONE - CPF: 016.207.164-70, com último endereço à ANTONIO BASILIO, 3006, SALA 901 BLOCO C, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59054-380 e Rua Praia de Camboinhas, 9168, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59092-030, respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015). E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 17ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC. Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. NATAL/RN, 4 de setembro de 2026. DIVONE MARIA PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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