Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
Proc. n. 0886573-03.2026.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de retificação de registro lavrado em comarca diversa. O art. 109, parágrafo 5o, autoriza o ajuizamento no foro de domicílio da Requerente. Verifico que a Requerente reside em Ponta Negra, bairro integrante da 1a. Zona, que, por seu turno, é área de competência privativa da 19a. Vara Cível na Comarca de Natal, forte no Anexo VII da LOJ. Assim, declino da competência e determino a redistribuição. I. Natal, 1 de setembro de 2026 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0886573-03.2026.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: JUSCELINO GRACIANO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 073.489.984-02, MARIA NUBIA PEIXOTO DE SOUSA CPF/CNPJ: 024.977.404-61 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JUSCELINO GRACIANO DOS SANTOS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de forma a qualificar a parte nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. P. I Natal/RN, 3 de setembro de 2026. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito