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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0886546-88.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: GISÂNGELA MARIA MONTEIRO OUTROS HERDEIROS: GERSON CARLOS MONTEIRO, neste ato representado por sua curadora ora inventariante POR DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: LINDBERGH MONTEIRO LACERDA DE BARROS, WALMIRA LAYSE MONTEIRO LACERDA DE BARROS e ROMENNYGH NERY MONTEIRO LACERDA DE BARROS da cota de GISÉLIA MARIA MONTEIRO DE BARROS (falecida em 23 de agosto de 1997 - ID 139242216) AUTORES DA HERANÇA: WALMAR NERY MONTEIRO e FRANCISCA DE SOUSA MONTEIRO DESPACHO Vistos em correição. Acato o parecer ministerial (ID 195343076) e determino a expedição de ofício à instituição financeira responsável pelos documentos de IDs 191540289 e191540291, para no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos acerca da natureza da aplicação financeira noticiada em nome do de cujus WALMAR NERY MONTEIRO, informando eventuais valores, direitos ou créditos existentes, bem como o procedimento cabível para o respectivo repasse aos sucessores, com a ressalva que havendo valores disponíveis deverá transferir para conta judicial vinculada a ele e a estes autos. Sem prejuízo, DETERMINO a intimação dos demais herdeiros, por seus respectivos patronos, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se, nos termos requeridos pelo Ministério Público. P. I. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de agosto de 2026. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)