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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv. Quintino Bocaiúva, 1404, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66035-190, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: 3jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br Processo nº 0886474-07.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: MATEUS MOURA DE SOUSA EXCUTADO: Procuradoria do Estado do Pará SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi determinada a expedição de RPV em favor da parte autora. Constatado o não pagamento no prazo legal, procedeu-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Após a constrição, o executado manifestou nos autos postulando pela liberação do valor em favor da autora e extinção do feito. Logo, determino que o valor bloqueado seja liberado para a autora, mediante transferência para sua conta ou expedição de alvará de levantamento. Julgo extinto o feito por adimplemento da obrigação. Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém