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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara da Fazenda de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0886306-34.2026.8.14.0301 AUTOR: MARCELLY SANTANA MASCARENHAS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: PEDRO HENRIQUE AMORIM FERNANDES (BA065746) REU: MUNICIPIO DE BELEM, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE - SESMA PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DESPACHO 1. INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: - APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda do último ano; livro-caixa do último ano; balanço patrimonial e demonstração de resultados do último ano ou semestre; demonstração de resultado do extrato bancário dos últimos três meses; extrato bancário dos últimos três meses; etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC, ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; - JUNTAR a integralidade dos processos administrativos; - JUNTAR planilha de débito justificando ou alterando o valor da causa, se for o caso; Sugere-se que por ocasião do protocolo da petição de emenda à exordial, o Sr.(a) Patrono(a) deverá valer-se do tipo ‘EMENDA À INICIAL’, a fim de propiciar o correto fluxo no sistema Gabinete do Juízo. 2. Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação. Int. Dil. CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2a Vara da Fazenda de Belém rs