Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Natal
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0886219-75.2026.8.20.5001
AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S.
ADVOGADO(A) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES (PBRN1123)
REU: I. D. A. D.
SENTENÇA
Vistos, etc.
SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificado(a) na exordial, por advogado constituído,
aforou Ação de Busca e Apreensão contra ISAK DE ARAUJO DANTAS, também
qualificado(a), com o fito de reaver o bem contratado, em virtude de inadimplência do(a)
requerido(a).
Requereu ao final as medidas processuais inerentes ao rito processual civil, com
o julgamento procedente da ação.
Durante a tramitação do feito, postula o(a) autor(a) a desistência da ação.
É o relatório,
Decido:
Requerida pelo(a) autor(a) a desistência da ação, cumpre-nos acolher o pedido,
visto que o pedido versa sobre direito disponível.
Devo pontificar a desnecessidade de oitiva da parte ré, uma vez que não restou
apresentada defesa.
Nesse passo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil,
declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora (art. 90, CPC).
Quanto ao desbloqueio do móvel, resta prejudicado tal viso, posto que não
chegou a ser efetivado.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se diante do pagamento antecipado
das custas.
P.R.I.
Natal, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Natal
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0886219-75.2026.8.20.5001
AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S.
ADVOGADO(A) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES (PERN1123)
REU: I. D. A. D.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para quitar as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Natal, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)