Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0886166-34.2025.8.14.0301 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROCURADORIA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) REQUERIDO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (PAPA0011270A) DESPACHO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e reproduzidos nos arts. 7º e 9º do CPC. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando expressa e objetivamente a sua pertinência e a relação de cada meio probatório com os fatos controvertidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 223 do CPC. Eventuais pedidos de oitiva de testemunhas, de depoimento pessoal das partes ou de realização de diligências deverão vir acompanhados da respectiva justificativa, com a demonstração inequívoca de sua utilidade e pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de imediato indeferimento, conforme autoriza o art. 370, parágrafo único, do CPC. Consigno, desde logo, que, não havendo requerimento expresso de produção de novas provas, ou caso as provas postuladas sejam indeferidas por ausência de pertinência ou utilidade, ANUNCIO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, nos termos do art. 355, I, do CPC, por se tratar de questão que prescinde de dilação probatória adicional, resguardado, em qualquer hipótese, o pleno exercício do contraditório já assegurado nesta fase. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.