Publicações do processo

0886149-61.2026.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém MONITÓRIA (147) Nº 0886149-61.2026.8.14.0301 AUTOR: CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA. ADVOGADO(A) AUTOR: CICERO PAIVA (RS031916) REU: S S DE LIMA MELO, SAPATARIA FREITAS BABY KIDS EIRELI DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA. em face de SAPATARIA FREITAS BABY KIDS EIRELI e S S DE LIMA MELO LTDA, formulando, ainda, pedido de tutela de urgência cautelar consistente em arresto de ativos financeiros, bem como requerimento de reconhecimento de sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica. A parte autora sustenta ser credora da requerida CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA da quantia de R$ 61.478,22, decorrente do fornecimento de mercadorias representadas por notas fiscais, duplicatas e comprovantes de entrega. Requer, liminarmente, o arresto de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive mediante reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. Em análise perfunctória própria desta fase processual, verifico que os documentos acostados à inicial constituem, em tese, prova escrita apta ao processamento da ação monitória. Por outro lado, quanto ao pedido de tutela de urgência cautelar, entendo não estarem presentes, neste momento, os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Embora a parte autora tenha apresentado elementos indicativos de inadimplemento e de existência de restrições financeiras em nome da requerida, tais circunstâncias, por si sós, não evidenciam, de forma suficientemente robusta, risco concreto e atual de dilapidação patrimonial apto a justificar medida constritiva excepcional antes mesmo da formação do contraditório. A tutela postulada possui natureza gravosa, por implicar constrição patrimonial prévia, exigindo demonstração inequívoca do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância não suficientemente evidenciada nos elementos até então apresentados. Desse modo, sem prejuízo de reapreciação futura diante da superveniência de novos elementos, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência cautelar. No que se refere aos pedidos de reconhecimento de sucessão empresarial e de desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que a parte autora apresentou elementos indiciários que justificam a submissão da matéria ao contraditório, sendo prematura qualquer deliberação conclusiva nesta fase inicial. Dessa forma, a análise de tais requerimentos fica reservada para momento posterior, após a manifestação das partes e regular instrução processual. Expeça-se MANDADO MONITÓRIO em face de SAPATARIA FREITAS BABY KIDS EIRELI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na inicial, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), na forma do art. 701 do CPC, ou apresente embargos monitórios. Cite-se, ainda, S S LIMA MELO LTDA., bem como MARIA DA COSTA FERREIRA e SARITA SARRAF DE LIMA MELO, para, querendo, manifestarem-se acerca dos pedidos de sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica formulados na petição inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 10 de setembro de 2026. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.