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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0886099-58.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: ANA LUIZA CARDOSO DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): RICARDO HABIB CAMPBELL (OAB RJ157513)
ADVOGADO(A): VLADI SOARES DA SILVA TELLES (OAB RJ262890)
RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
DESPACHO/DECISÃO
Não há preliminares a serem apreciadas.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos a evolução e abusividade do valor da dívida, a repetição de indébito e os danos morais.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, no artigo 14, § 3.º, inciso I, do Código do Consumidor e na Súmula 330 do Código do Consumidor, face à inexistência de qualquer situação concreta que demonstre a necessidade de alteração na carga da prova.
Defiro a prova documental superveniente e pericial contábil.
Nomeio para realização da perícia Sociedade K2 Consultoria Econômica, na pessoa de seu titular, João Ricardo Uchôa Viana CORECON 1738, cujos dados são de conhecimento da Serventia deste Juízo.
Venham os quesitos em 15 dias e, se for o caso, indicação de assistente técnico, na forma do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem apresentação de quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar honorários, devidos pela Autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 10 dias para a entrega do laudo.
Defiro vista às partes por 5 dias, caso novos documentos sejam apresentados.