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0886015-31.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 19ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0886015-31.2026.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES CPF/CNPJ: 701.790.854-68, ELISANGELA BEZERRA DE SOUZA CPF/CNPJ: 032.072.334-81 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada (ano 2026), ou certidão negativa de registro imobiliário, os endereços eletrônicos e WhatsApp dos réus, se souber, o croqui, com A.R.T, com todas as especificações, confrontações, pontos cardeais e amarração para a esquina mais próxima e a área total do imóvel que se pretende usucapir; o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que são documentos imprescindíveis. Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2026, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas. Cumpridas as diligências, tragam-me os autos conclusos para despacho inicial. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito

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