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0885869-32.2022.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0885869-32.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SALVADOR ALTINO DE ARAUJO LOPES ADVOGADO(A) REQUERENTE: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO (PAPA0005949A) REQUERIDO: ALPHA BRAVO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RACHEL MARTINS DE CASTRO BEJAR, CAROLINE MARTINS DE CASTRO BEJAR ADVOGADO(A) REQUERIDO: LEONARDO LOUREIRO DA SILVA (RJ150228) DECISÃO Trata-se de pedidos formulados pelo exequente (Id. 171180709) nos autos do processo em fase de Cumprimento de Sentença, consistentes na desconsideração da personalidade jurídica da executada e na consulta via SISBAJUD relacionada a outra executada. O exequente requer a inclusão e citação do sócio ANTONIO CARLOS DE CASTRO BEJAR no polo passivo da execução; bem como a consulta ao sistema SISBAJUD para localização do endereço atualizado da executada CAROLINE MARTINS DE CASTRO BEJAR. Decido. Pedido de Inclusão de Novo Sócio A inclusão de terceiros no polo passivo da fase executiva exige a estrita observância do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos moldes dos artigos 133 a 137 do CPC, a fim de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Conforme entendimento firmado pelo STJ ao interpretar o art. 50 do Código Civil, no julgamento do Tema Repetitivo 1.209, a mera ausência de bens penhoráveis, a inatividade da empresa ou o encerramento irregular da pessoa jurídica não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. É indispensável a alegação e demonstração concreta de dolo, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Teoria Maior). Desta forma, faculta-se à exequente instaurar o competente IDPJ, em autos apartados e apensados, preenchendo os requisitos do art. 134 do CPC e demonstrando os pressupostos do art. 50 do Código Civil. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de inclusão direta de sócio no polo passivo por simples petição. II. Pedido de Busca de Endereço da executada CAROLINE MARTINS DE CASTRO BEJAR A consulta aos sistemas conveniados para localização do endereço da executada CAROLINE MARTINS DE CASTRO BEJAR depende da frustração da tentativa de intimação/citação postal (AR). Diante da consentânea comprovação dos fatos nos Ids. 171627991 e 171715056, DEFIRO o pedido. Em conformidade com o disposto no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, encaminhem-se os autos para o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para o efetivo cumprimento da diligência, no prazo de 60 (sessenta) dias, utilizando-se o Sistema INFOJUD, SISBAJUD e SIEL. Com o resultado positivo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as informações obtidas e requerer o que entenda de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.

  2. Intimação

    TJPA · 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0885869-32.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SALVADOR ALTINO DE ARAUJO LOPES ADVOGADO(A) REQUERENTE: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO (PAPA0005949A) REQUERIDO: ALPHA BRAVO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RACHEL MARTINS DE CASTRO BEJAR, CAROLINE MARTINS DE CASTRO BEJAR ADVOGADO(A) REQUERIDO: LEONARDO LOUREIRO DA SILVA (RJ150228) DECISÃO Trata-se de pedidos formulados pelo exequente (Id. 171180709) nos autos do processo em fase de Cumprimento de Sentença, consistentes na desconsideração da personalidade jurídica da executada e na consulta via SISBAJUD relacionada a outra executada. O exequente requer a inclusão e citação do sócio ANTONIO CARLOS DE CASTRO BEJAR no polo passivo da execução; bem como a consulta ao sistema SISBAJUD para localização do endereço atualizado da executada CAROLINE MARTINS DE CASTRO BEJAR. Decido. Pedido de Inclusão de Novo Sócio A inclusão de terceiros no polo passivo da fase executiva exige a estrita observância do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos moldes dos artigos 133 a 137 do CPC, a fim de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Conforme entendimento firmado pelo STJ ao interpretar o art. 50 do Código Civil, no julgamento do Tema Repetitivo 1.209, a mera ausência de bens penhoráveis, a inatividade da empresa ou o encerramento irregular da pessoa jurídica não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. É indispensável a alegação e demonstração concreta de dolo, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Teoria Maior). Desta forma, faculta-se à exequente instaurar o competente IDPJ, em autos apartados e apensados, preenchendo os requisitos do art. 134 do CPC e demonstrando os pressupostos do art. 50 do Código Civil. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de inclusão direta de sócio no polo passivo por simples petição. II. Pedido de Busca de Endereço da executada CAROLINE MARTINS DE CASTRO BEJAR A consulta aos sistemas conveniados para localização do endereço da executada CAROLINE MARTINS DE CASTRO BEJAR depende da frustração da tentativa de intimação/citação postal (AR). Diante da consentânea comprovação dos fatos nos Ids. 171627991 e 171715056, DEFIRO o pedido. Em conformidade com o disposto no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, encaminhem-se os autos para o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para o efetivo cumprimento da diligência, no prazo de 60 (sessenta) dias, utilizando-se o Sistema INFOJUD, SISBAJUD e SIEL. Com o resultado positivo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as informações obtidas e requerer o que entenda de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.

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