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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0885661-06.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: VILMA MARIA SIQUEIRA DECISÃO A parte autora, pessoa jurídica, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de insuficiência financeira. Nos casos em que o pedido é formulado por pessoa jurídica, é indispensável a comprovação efetiva da incapacidade de arcar com as despesas processuais. Diversamente da pessoa natural, a pessoa jurídica não usufrui da presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mesmo sentido, ao apreciar o REsp nº 2.234.386, afetado ao Tema nº 1.424, o STJ fixou o entendimento de que a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de concessão da gratuidade de justiça, exige a apresentação de elementos concretos sobre sua situação financeira e patrimonial, com indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias. A mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não se mostra suficiente, por si só, para o reconhecimento do benefício. Ressalte-se, por fim, a hipótese prevista no art. 51 da Lei nº 10.741/2003, aplicável às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos, circunstância que não se verifica, em princípio, no presente caso. Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a apresentação de informações sobre sua situação financeira e patrimonial, com a indicação de: ativo e passivo; patrimônio líquido; resultado do exercício; fluxo de caixa; participações societárias; saldos e aplicações em contas bancárias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Publique-se. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)