2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0885655-96.2026.8.20.5001 Parte Autora: BANCO SANTANDER Parte Ré: ROMER CORRETORA DE SEGURO LTDA DECISÃO Vistos etc. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Havendo expressamente desinteresse da parte autora quanto à opção pela realização de audiência de conciliação, considerando a alta demanda do CEJUSC para aprazamento destas audiências e em atenção ao princípio tanto da celeridade processual quanto da duração razoável do processo, inviável o aprazamento de audiência conciliatória. No entanto, registre-se que fica facultado às partes apresentarem a proposta de acordo por escrito, ou requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse. Cite(m)-se, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo(s) citando(s), no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC), a(s) parte(s) ré(s)para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do §1º-C do art. 246 do CPC. Não havendo o endereço eletrônico ou a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por Oficial de Justiça, nessa ordem (incisos I e II do §1º-C do art. 246 do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia, devendo a Secretaria utilizar o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Após apresentação da contestação, intime-se a parte autora, por Ato Ordinatório, para apresentar réplica. Com, ou sem, a apresentação da réplica, intimem-se as partes - por Ato Ordinatório - para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas que pretendem produzir, requerendo o que entenderem de direito. Em existindo interesse de incapaz, ouça-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, apresentado pedido de provas, venham os autos conclusos para decisão. Caso contrário, retornem-me conclusos para sentença. P.I. Cumpra-se em seus exatos termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)