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0885628-19.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara da Fazenda de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0885628-19.2026.8.14.0301 AUTOR: MARIA PERPETUO SOCORRO DA COSTA ADVOGADO(A) AUTOR: FREDERICO GUTERRES FIGUEIREDO (PAPA0011320A) REU: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Ademais, cite-se o IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará, nos termos do §1º, do art. 9º, da Lei 11.149/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, difiro, ainda, para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da Portaria nº 2341/2022-GP, de 04 de julho de 2022, intime-se a parte ré para que manifeste, no prazo legal, opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico. Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram. Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados. As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP. Servirá a presente decisão como Mandado de Citação, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Belém, data registrada no sistema. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém.

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