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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM 0885563-24.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME EXECUTADO: KATIA CILENE SILVA DA SILVA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por SONHO BOM COLCHÕES em face de KATIA CILENE SILVA DA SILVA, pelo rito especial da lei 9.099/95. Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9099/95. 2 – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. Ao realizar consulta no sistema PJE fora possível constatar que o exequente possui outra ação idêntica registrada sob o nº 0885557-17.2026.8.14.0301 em trâmite na 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém a qual fora ajuizada nesta mesma data, em horário anterior (14h30min) enquanto a presente foi ajuizada às 14h37min. O art.337, §1º do CPC dispõe: “Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”. O presente feito possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido da ação indicada, restando clara a ocorrência de litispendência, prevista no art. 337, parágrafo 1º, do CPC, autorizando a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disciplina do art. 485, inciso V, do mesmo diploma legal. 3 - DISPOSITIVO. Diante do exposto, reconheço a litispendência e julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art.485, V do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição P.R.I. Belém, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito assinado digitalmente