2026-09-16 · TJPA
Processo: 0885539-93.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: RENANN ANDRADE SILVA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1560, APTO 2103, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES DECISÃO Intime-se ambas as partes para que esclareçam os termos do acordo, vez que consta na minuta de acordo “A Ré compromete-se a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que será depositado na conta corrente nº 5985826-6, agência 0001, do Banco 260 – Nu Pagamentos S.A de titularidade de RENANN ANDRADE SILVA....” – id 189915313 - Pág. 5. Ocorre que no id 189915332, fora juntado boleto para pagamento de valor diferente do que consta nos termos de acordo, (no valor de R$4.000,00), com vencimento para 19/09/2026. Assinalo prazo de 05 dias, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito. Após conclusos. Belém, 10 de setembro de 2026. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém