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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0885521-95.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRLEY DAIANNA BATISTA DO CARMO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro o requerimento de inversão do ônus da prova formulado pela autora, (ID 222859906), eis que presentes os requisitos previstos no art.6º, VIII da Lei 8.078/90. Saliento que se trata de relação de consumo e de Autora hipossuficiente. Dessa forma, considerando, ainda, as alegações e os documentos coligidos com a petição inicial, é certo que a Ré possui melhores condições de, como fornecedora do serviço, produzir a prova em sustento às suas assertivas. Intime-se a ré para ciência desta decisão e para requerer as provas que entender necessárias, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação da ré, certifique-se e voltem conclusos para sentença. Em havendo manifestação da parte ré, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto
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