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TJPA · 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (115) Nº 0885513-95.2026.8.14.0301 DEPRECANTE: JUIZO DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA GO DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE BELÉM PARÁ DESPACHO Vistos. Tendo em vista a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça à parte interessada no Juízo Deprecante (doc. Id. 189154062), RECEBO a Carta Precatória isenta do recolhimento de custas para o devido cumprimento. CUMPRA-SE O ATO DEPRECADOR. EXPEÇA-SE o competente Mandado de Citação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na precatória: Av. Governador José Malcher, nº 2060, apartamento 203, Bairro São Brás, Belém/PA, CEP 66060-232, a fim de que a requerida SONIA REGINA BARBOSA DOS SANTOS seja citada dos termos da ação em epígrafe para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Atente-se o Oficial de Justiça encarregado às seguintes diretrizes fixadas pelo Juízo Deprecante: a) Proceder à citação pessoal e, havendo suspeita de ocultação, observar os arts. 252 e 253 do CPC para a realização de citação por hora certa; b) Caso certifique que a requerida não mais reside no local, deverá colher e certificar detalhadamente informações prestadas por vizinhos, portaria ou administração do condomínio/edifício a respeito do paradeiro ou novo endereço da requerida. Cumprida a diligência (ou certificada eventual impossibilidade de cumprimento), certifique-se nos autos e DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo Deprecante (5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO), com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Servirá a presente decisão como Mandado/Ofício, nos termos das normas do TJPA. Belém/PA, 03 de setembro de 2026. Juiz de Direito
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