2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0885513-29.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nas disposições contidas na Portaria nº 001/2023 – SUJEFP, de 22/03/2023: Intime-se o demandante/exequente para, no prazo de 30 (Trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, ficando, desde já, advertido de que sua inércia poderá implicar anuência tácita aos cálculos apresentados, sujeitando-se à posterior homologação para todos os fins de direito. Havendo anuência, ausência de impugnação ou apresentação de impugnação, façam-se os autos conclusos para despacho quanto ao cumprimento de sentença. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. SHEILA KENIA PACIFICA RIBEIRO ALVES DE LIMA Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)