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0885405-63.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 16ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0885405-63.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE REU: JAIRA FORTUNATO MARINHO DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a petição inicial atende a todos os requisitos formais e substanciais necessários à instauração da relação processual. Designe-se audiência preliminar de conciliação ou mediação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado. Cite-se a parte demandada, pessoalmente ou por meio de seu representante legal ou procurador (art. 242 do CPC), para comparecimento à audiência, ocasião em que, não havendo autocomposição ou no caso de não comparecimento de qualquer das partes, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação. Advirta-se que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Remetam-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para realização da audiência de conciliação ou mediação, preferencialmente na modalidade virtual, em conformidade com o art. 334 do CPC. Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021, a citação da parte ré deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, utilizando-se os endereços constantes no banco de dados do Poder Judiciário, nos termos do art. 246, caput, do CPC. À Secretaria, para que proceda à citação, fazendo constar que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do seu envio, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 246, § 1º-C e § 4º, do CPC. Não havendo confirmação do recebimento no prazo legal, proceda-se à citação da ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, nos termos do art. 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC. P.I. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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