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0885311-21.2026.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0885311-21.2026.8.14.0301 REQUERENTE: LEILA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO, SONIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: LANNY NEIVA BRASIL (PAPA0029109A), CYNTHIA CAMPELLO RODRIGUES DE ALMEIDA (PAPA0023860A) HERDEIRO: WILSON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, ANA MARIA ABREU NEVES DE OLIVEIRA, CAROLINA ABREU NEVES DE OLIVEIRA, YVETE SILVA DE OLIVEIRA, JULIANA MANOELLA MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARCO AURELIO SILVA DE OLIVEIRA FILHO, JANUARIA ABREU NEVES DE OLIVEIRA, NAHUR ABREU NEVES DE OLIVEIRA, MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário Judicial pelo rito comum proposta por LEILA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO e SÔNIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em virtude do falecimento de Yvette Silva de Oliveira e Manoel Messias de Oliveira. Nomeio como inventariante a Sra. LEILA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO, devidamente qualificada nos autos, para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617 e parágrafo único do CPC), anotando-se que nos poderes processuais dados ao inventariante como representante do espólio não está incluído o direito de dispor de bens dos herdeiros. Em seguida, dentro de 20 (vinte) dias contados da data que prestou compromisso, deve o inventariante prestar as primeiras declarações, observando o que determina o art. 620 do CPC, das quais se lavrará termo circunstanciado, inclusive juntando certidão de registro do imóvel. Lavrado o termo circunstanciado das primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros não habilitados e intime-se a Fazenda Pública, extraindo-se cópias das primeiras declarações. Concluídas as citações e intimações, manifestem-se as partes, no prazo de comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações. Por fim, como as custas de ingresso da ação de inventário devem ser suportadas pelo espólio, deixo para me manifestar sobre o pedido de justiça gratuita após análise do patrimônio do espólio. Intime-se.

  2. Intimação

    TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0885311-21.2026.8.14.0301 REQUERENTE: LEILA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO, SONIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: LANNY NEIVA BRASIL (PAPA0029109A), CYNTHIA CAMPELLO RODRIGUES DE ALMEIDA (PAPA0023860A) HERDEIRO: WILSON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, ANA MARIA ABREU NEVES DE OLIVEIRA, CAROLINA ABREU NEVES DE OLIVEIRA, YVETE SILVA DE OLIVEIRA, JULIANA MANOELLA MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARCO AURELIO SILVA DE OLIVEIRA FILHO, JANUARIA ABREU NEVES DE OLIVEIRA, NAHUR ABREU NEVES DE OLIVEIRA, MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário Judicial pelo rito comum proposta por LEILA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO e SÔNIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em virtude do falecimento de Yvette Silva de Oliveira e Manoel Messias de Oliveira. Nomeio como inventariante a Sra. LEILA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO, devidamente qualificada nos autos, para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617 e parágrafo único do CPC), anotando-se que nos poderes processuais dados ao inventariante como representante do espólio não está incluído o direito de dispor de bens dos herdeiros. Em seguida, dentro de 20 (vinte) dias contados da data que prestou compromisso, deve o inventariante prestar as primeiras declarações, observando o que determina o art. 620 do CPC, das quais se lavrará termo circunstanciado, inclusive juntando certidão de registro do imóvel. Lavrado o termo circunstanciado das primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros não habilitados e intime-se a Fazenda Pública, extraindo-se cópias das primeiras declarações. Concluídas as citações e intimações, manifestem-se as partes, no prazo de comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações. Por fim, como as custas de ingresso da ação de inventário devem ser suportadas pelo espólio, deixo para me manifestar sobre o pedido de justiça gratuita após análise do patrimônio do espólio. Intime-se.

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