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0885276-58.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª. SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Contatos: WhatsApp: (84) 3673-8441 | E:mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br Origem: 5ª Vara Cível PROCESSO: 0885276-58.2026.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA DEMANDADO: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL NO CEJUSC NATAL Nos termos do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento nº. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, pelo presente, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, no dia 08/10/2026, às 15 horas, na Sala 2 do CEJUSC NATAL/RN, localizado na Praça Sete de Setembro, 34, Térreo, Fórum Fazendário Djanirito Moura, Cidade Alta, nesta capital, devendo as partes e seus advogados acompanharem o processo junto ao CEJUSC e entrarem em contato com antecedência, pelo telefone WhatsApp e fixo (84) 3673-9025, ou pelo e-mail: secconciliacao@tjrn.jus.br, caso necessário. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0885276-58.2026.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: VINICIUS LUCAS DE SOUZA (GO61081A) REU: BANCO PAN S.A. PROCURADORIA: Banco PAN S.A. DECISÃO Vistos, etc. Defiro a justiça gratuita. Determino a designação da audiência de conciliação prévia presencial, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser efetivada via domicílio judicial eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias. Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC. Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC. Intimem-se as partes da audiência em tela. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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