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Processo 0885273-06.2026.8.20.5001

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TJRN
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0885273-06.2026.8.20.5001 Autor: LUCIANA DE ASSIS MEDEIROS Réu: Banco do Brasil S/A e outros (13) DESPACHO Verifica-se que a requerente, em atendimento à determinação anterior, complementou a relação patrimonial, esclarecendo a titularidade dos bens, as alienações dos veículos anteriormente declarados, o regime de bens do casamento, a situação patrimonial do cônjuge e a participação societária mantida na empresa LRB Novelty Ltda. Todavia, para fins de aferição do estado de insolvência previsto no art. 748 do CPC/1973, aplicável por força do art. 1.052 do CPC/2015, permanece necessária a apresentação da relação integral e atualizada dos credores, na forma do art. 760, I, do CPC/1973, com indicação, individualizada, da importância do crédito e de sua natureza, uma vez que os valores das parcelas mensais indicados na petição inicial não permitem identificar o montante do passivo de cada credor. Deverá a requerente, ainda, distinguir as obrigações de sua titularidade pessoal das obrigações eventualmente contraídas exclusivamente por seu cônjuge ou pela pessoa jurídica LRB Novelty Ltda., sem prejuízo da consideração das despesas familiares para fins de contextualização da situação financeira. Por fim, considerando a indicação de participação societária correspondente a 100% do capital social da LRB Novelty Ltda., deverá a requerente esclarecer, mediante documentação contábil disponível, o valor econômico atual aproximado de sua participação, não bastando, para esse fim, a mera indicação do valor nominal do capital social. Prazo de 15 dias. Conclusão para despacho inicial em seguida. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)

2026-09-10 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0885273-06.2026.8.20.5001 Autor: LUCIANA DE ASSIS MEDEIROS Réu: Banco do Brasil S/A e outros (13) DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de adequá-la ao disposto no art. 760 do CPC/1973, esclarecendo e complementando a relação de seu patrimônio. Com efeito, a documentação fiscal apresentada (ID 198012473) revela a titularidade de bens e direitos que não foram individualizados na relação patrimonial constante da inicial; notadamente veículos automotores e participação societária – circunstância que impede, neste momento, a adequada delimitação do ativo da requerente e, consequentemente, a aferição do pressuposto material da insolvência previsto no art. 748 do CPC/1973. Deverá a requerente, assim, apresentar relação integral de seus bens e direitos, com a respectiva titularidade, estimativa atual de valor e eventual existência de ônus ou gravames, esclarecendo, ainda, as razões de eventual exclusão dos bens constantes de sua declaração fiscal. Deverá, igualmente, juntar certidão de casamento atualizada e informar o regime de bens adotado; apresentando eventual pacto antenupcial e esclarecendo a existência de bens adquiridos na constância do casamento, sua titularidade e eventual comunicabilidade, bem como se o cônjuge assumiu responsabilidade por quaisquer das obrigações relacionadas na inicial, à luz do art. 749 do mesmo diploma. Conclusão para despacho inicial em seguida. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)

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