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TJPA · 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0885223-80.2026.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ROSEMEIRE APARECIDA MORGADO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida 1, 411, apto 23, Centro, RIO CLARO - SP - CEP: 13500-401 Advogado(s) do reclamante: MAYARA HELLMEISTER DE OLIVEIRA ZAMPIN RECLAMADO: Nome: ANTONIO VICTOR MONTEIRO DE ARAUJO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 289, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pela 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Rio Claro/SP. A diligência refere-se a matéria de família/sucessões, que não se inclui na competência deste Juizado Especial Cível. Diante disso, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca de Belém com competência em família/sucessões. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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