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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0885170-45.2024.8.19.0038/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITALIA I
ADVOGADO(A): FELLIPE FERREIRA RODRIGUES (OAB RJ162704)
DESPACHO/DECISÃO
Relata a pare autora que desde o início após a entrega do empreendimento foram identificadas diversas falhas na construção assim como se percebeu a baixa qualidade dos materiais utilizados. Entre as falhas encontradas estão as infiltrações graves que desde 2022, o condomínio autor através de seu síndico vem sinalizando e requerendo providências junto a construtora ré, até hoje pendentes de reparos.
Requer o deferimento do pedido de tutela de reparo das infiltrações, sob pena de multa.
É O BREVE RELATÓRIO.
A tutela provisória de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os vídeos que instruem a petição inicial demonstram a existência de infiltrações em diversas áreas do cndomínio autor.
Embora não seja possível ter a certeza da origem da infiltração, não se justifica aguardar o deslinde da presente demanda para que a ré seja compelida a resolver o problema posto em discussão, que perdura por aproximadamente 4 anos.
A plausibilidade do direito alegado está evidenciada diante do mencionado laudo da Defesa Civil.
Já o risco de difícil ou impossível reparação decorre da probabilidade do advento de possíveis danos estruturais e agravamento das infiltrações.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para que o réu promova os reparos relacionados às infiltrações que vem causando danos às dependências do consomínio autor, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (quinhentos reais) limitada a 30 (sessenta) dias/multa, sem prejuízo de adoção de outras providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento (CPC, art. 297).
CITE-SE e intimem-se por OJA da presente decisão as partes rés, para que apresente a sua defesa no prazo legal.