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TJRN · 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0884826-18.2026.8.20.5001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CASA NACRE FABRICA ARTESANAL DE PAES LTDA - ME IMPETRADO: SECRETARIO EXECUTIVO DA RECEITA DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc. Intime-se a autoridade impetrada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre a medida liminar requerida, notificando-a, na mesma oportunidade, para que apresente as informações de estilo no decêndio legal. Decorrido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, com ou sem manifestação da autoridade, faça-se conclusão para apreciação do pleito liminar. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juíza de Direito
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