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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Indefiro o prosseguimento da execução considerando que não incide a multa do 523 do CPC sobre o valor das astreintes. Devido apenas os honorários advocatícios fixados na turma recursal e já recebidos pelo autor. Considerando ainda que o autor já se manifestou nos autos informando que o plano já foi restabelecido, exaurida a fase executiva. Demais pedidos devem ser pleiteados pela via própria. Arquive-se.
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