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TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém MONITÓRIA (147) Nº 0884615-82.2026.8.14.0301 AUTOR: BANPARA ADVOGADO(A) AUTOR: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO (PAPA0009238A) REU: JEFFERSON LUIZ SOUZA FERREIRA DECISÃO Cite-se o réu JEFFERSON LUIZ SOUZA FERREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC). Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC). Intime-se.
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