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TJRN · 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0884510-05.2026.8.20.5001 DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita. Na tentativa de localizar a parte requerida, dê-se busca ao endereço através do Sistema INFOJUD (certificação digital – Receita Federal) e Sistema SIEL do TRE. Em sendo localizado o endereço do réu, promova sua citação para responder aos termos da presente ação, contestando-a, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, a citação deve ser realizada por edital publicado na forma legal e com o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de responder aos termos da presente ação, querendo, no prazo e sob as penas legais. Em havendo contestação, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias falar sobre a peça. Caso não haja defesa, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal (RN), 24 de agosto de 2026. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Dig.:ICSB
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