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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0884185-30.2026.8.20.5001
AUTOR: FATIMA MARIA CAMARA DE MEDEIROS
ADVOGADO(A) AUTOR: HATSON SOUSA SILVA (RN020465)
REU: BANCO BV S.A., JANSSEN ANDERSON DO NASCIMENTO COSTA, JAMYLLE GONCALVES DE
OLIVEIRA, COSTA VEICULOS LTDA
PROCURADORIA: Banco BV S/A
DESPACHO
Vistos, etc...
Almeja o autor a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça ao
indivíduo cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os
honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples
afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma.
Contudo, a presunção em tela não possui caráter absoluto, podendo o Juiz de
ofício analisar a pertinência de tal pleito, conforme se infere do citado art. 99, em seu § 2º.
No presente caso, discute a autora contrato para compra de veículo automotor,
do qual veículo de sua propriedade foi utilizado com sinal, fatos que indiciam sua capacidade
econômico-financeira para quitação das custas processuais.
Ante o exposto, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para comprovar o preenchimento dos pressupostos para
percepção da gratuidade da justiça, anexando prova documental de sua renda e declaração de
imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)