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0884185-30.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0884185-30.2026.8.20.5001 AUTOR: FATIMA MARIA CAMARA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) AUTOR: HATSON SOUSA SILVA (RN020465) REU: BANCO BV S.A., JANSSEN ANDERSON DO NASCIMENTO COSTA, JAMYLLE GONCALVES DE OLIVEIRA, COSTA VEICULOS LTDA PROCURADORIA: Banco BV S/A DESPACHO Vistos, etc... Almeja o autor a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça ao indivíduo cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma. Contudo, a presunção em tela não possui caráter absoluto, podendo o Juiz de ofício analisar a pertinência de tal pleito, conforme se infere do citado art. 99, em seu § 2º. No presente caso, discute a autora contrato para compra de veículo automotor, do qual veículo de sua propriedade foi utilizado com sinal, fatos que indiciam sua capacidade econômico-financeira para quitação das custas processuais. Ante o exposto, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça, anexando prova documental de sua renda e declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. NATAL/RN, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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