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0884125-60.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara da Fazenda de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0884125-60.2026.8.14.0301 AUTOR: HELLEN CRISTINA ALEIXO AZEREDO MOURA ADVOGADO(A) AUTOR: IGOR BRUNO SILVA DE MIRANDA (PA018709PA) REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo ajuizada por Hellen Cristina Aleixo Azeredo Moura em face da Universidade do Estado do Pará – UEPA, objetivando a nulidade do ato que indeferiu a candidatura da autora à Coordenação do Campus XIV – Moju, para o biênio 2026/2028, bem como a anulação integral da eleição realizada em 04/03/2026 naquele campus. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos. Considerando que o salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.621,00, o limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública corresponde atualmente a R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais). No caso em exame, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00, quantia inferior ao teto legal de 60 salários mínimos, razão pela qual a demanda se insere na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Ademais, a pretensão versa sobre cobrança de honorários advocatícios, matéria que não se enquadra, em princípio, nas hipóteses de exclusão previstas no § 1º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009. Assim, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo e a consequente redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém. Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e, por conseguinte, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS a um dos JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELÉM, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009 e das normas de organização judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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