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0884007-81.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0884007-81.2026.8.20.5001 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: GLEDSON VALE DA SILVA RÉU: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e outros DESPACHO Vistos etc. Cumpra-se integralmente o despacho de ID nº 197854177. Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado na petição de ID nº 197895644. Expedientes necessários. NATAL/RN, 6 de setembro de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO Nº 0884007-81.2026.8.20.5001 EMBARGANTE: GLEDSON VALE DA SILVA EMBARGADO: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a diligência, e tendo em vista que a parte embargada possui procuradores constituídos nos autos da ação principal, determino que a Secretaria promova o cadastramento dos respectivos patronos no feito, bem como a inclusão de Lima & Castro Empreendimentos Turísticos Ltda. - ME no polo passivo da demanda, nos termos da inicial. Após, intime-se a parte embargada, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela formulado na petição de ID nº 197559492. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão de urgência. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de agosto de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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