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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 15ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0883814-78.2024.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CARONE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, LUIZA AMELIA RODRIGUES TAVARES - MA13436 EXECUTADO: ACTION TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA, EDISON DAMIAO DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte demandante, via de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova o recolhimento de custas processuais da diligência requerida na petição registrada sob Id nº 179502762, na forma da Tabela de Custas 2019, da Lei Estadual n.º 9.109/2009. Ao ensejo, diante da ausência de êxito nas tentativas de citação da parte demandada, bem como fornecimento de outros meios para efetivação do ato citatório, uma vez demonstrado o pagamento das custas para cumprimento da diligência, fica de já autorizado nova tentativa de citação no endereço localizado na Rua 5, Qd. 3, nº 30, São Raimundo, São Luís/MA, CEP: 65.056-000. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Intime-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível