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0883781-76.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (130) Nº 0883781-76.2026.8.20.5001 REQUERENTE: D. D. A., M. P. D. A. D. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA (RNRN0005628A) REQUERIDO: A. A. M., R. M. O. D. S. DECISÃO Vistos, etc. Nos moldes dos arts. 520 e 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a) (s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual. A intimação deverá ser concretizada na pessoa de seu advogado via sistema Pje, conforme art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via BACENJUD, consoante art. 854 do CPC. Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos dos arts. 520, § 1º e 525 do Código de Processo Civil. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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