Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
ago/2026
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Citação
TJPA · 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0883450-97.2026.8.14.0301 AUTOR: JAIR CRAVEIRO SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: PENELOP LAYARA MENDES DA PAZ (PA027330) REU: BANCO DO BRASIL SA PROCURADORIA: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS (PASEP) ajuizada JAIR CRAVEIRO SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Informa a autora que foi inscrito no PASEP, sob nº 1.701.832.927-0 Cumpridas suas atividades enquanto esteve ativa no serviço público, informa que foi a uma agência bancária da requerida realizar o saque valores do PASEP, em 07/12/2023, para sua surpresa, se deparou com o saldo montante disponibilizado pelo reclamado, correspondia ao valor de R$ 774,39, tal quantia é ínfera ao valor que faz jus a contribuição do presente reclamante. Aduz que a rendimentos encontrados não confere com o que lhe é de direito, razão pela qual recorre a este juízo para ter seu alegado direito tutelado. Juntou documentos. Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil. Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante. Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC). Cite-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
TJPA · 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0883450-97.2026.8.14.0301 AUTOR: JAIR CRAVEIRO SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: PENELOP LAYARA MENDES DA PAZ (PA027330) REU: BANCO DO BRASIL SA PROCURADORIA: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS (PASEP) ajuizada JAIR CRAVEIRO SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Informa a autora que foi inscrito no PASEP, sob nº 1.701.832.927-0 Cumpridas suas atividades enquanto esteve ativa no serviço público, informa que foi a uma agência bancária da requerida realizar o saque valores do PASEP, em 07/12/2023, para sua surpresa, se deparou com o saldo montante disponibilizado pelo reclamado, correspondia ao valor de R$ 774,39, tal quantia é ínfera ao valor que faz jus a contribuição do presente reclamante. Aduz que a rendimentos encontrados não confere com o que lhe é de direito, razão pela qual recorre a este juízo para ter seu alegado direito tutelado. Juntou documentos. Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil. Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante. Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC). Cite-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.