Publicações do processo

0883380-26.2024.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0883380-26.2024.8.19.0038/RJ AUTOR: NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL ALVES REIS (OAB RJ259844) ADVOGADO(A): PAULO EMILIO ROCHA REIS (OAB RJ210161) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o julgamento dos REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 1.036 e seguintes do CPC, sendo a questão submetida a julgamento para definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo, e em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa (Temas Repetitivos 1414) e determinado a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC., SUSPENDO o processo até posterior decisão do STJ. Anote-se a suspensão no sistema e por enquadrar-se o caso em comento na hipótese do artigo 198 do Código de Normas - Parte Judicial deste E. Tribunal, alterado pelo Provimento CGJ nº 36/2023, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.