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TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0883265-27.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: E. B. D. S. (adolescente - 17 anos) assistida por seu guardião, Amauri Barbosa da Silva FALECIDA: HOSANA BARBOSA DA SILVA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 187044864 - Págs. 1/3 - Págs. Total - 279/281. Considerando que a resposta da Caixa Econômica Federal, Id 186514774 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 270/271, determino novamente à nominada empresa pública, pela Superintendência Regional em Natal e/ou pelo setor, departamento e/ou representante/funcionário responsável, a adoção das medidas necessárias até 15(quinze) dias, à execução de levantamento(s)/saque(s)/resgate(s) do(s) saldo(s)/valor(es)/abono(s)/cotas de PIS/PASEP E FGTS, além da multa rescisória em nome de Hosana Barbosa da Silva (CPF:010.268.454-59, PIS/PASEP: 20422449363) a partir de 14/12/2021, data de seu falecimento, assim como providencie(m) a(s) sua(s) transferência(s)/seus depósito(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil, vinculada ao presente processo e a sobredita falecida e por fim, apresente o(s) comprovante(s) de tal(is) operações, atribuindo ao despacho natureza de ofício, com força de alvará, dispensando, para tanto, a sua expedição pelo setor competente. Outrossim, o número identificador de conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br - setor público - judiciário - depósito judicial - Emissão de Guia/ID de Depósito Judicial, ou através do link direto: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx, nos moldes das orientações repassadas pela referida instituição bancária/financeira. No mais, sejam encaminhados esse despacho e o documento, Id 186514774 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 270/271, ao(s) e-mail(s) da CEF . Após, encerrado o prazo ora estabelecido, atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Alvará Judicial, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 20 de agosto de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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