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Processo 0883155-57.2026.8.20.5001

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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0883155-57.2026.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: MARIA CRISTINA DA SILVEIRA FERREIRA AVELINO e outros Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA - RN13877 Parte Ré/Requerida: AIDE DE SOUZA FERREIRA D E S P A C H O Intime-se a(o) requerente, por intermédio de seu Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de todas as informações exigidas pelo art. 80 da Lei nº 6.015/73, quais sejam: 1) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6) se faleceu com testamento conhecido; 7) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9) o lugar do sepultamento; 10) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11) se era eleitor; 12) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho, devendo, ainda, juntar a documentação comprobatória do alegado, bem como a guia de recolhimento do FRMP. Tudo sob pena de indeferimento da inicial. A informação acerca de ser ou não o "de cujus" eleitor, deverá ser comprovada através da juntada do título eleitoral ou da certidão cartorária competente. Em igual prazo, deverá depositar na secretaria desta Vara a declaração de óbito original (guia amarela), mediante petição. Cumpridas as diligências, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito

2026-08-24 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo n. 0883155-57.2026.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: MARIA CRISTINA DA SILVEIRA FERREIRA AVELINO e outros Advogado/a(os/as): CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA Parte ré/requerida: AIDE DE SOUZA FERREIRA D E S P A C H O De início, registro que a parte autora assinalou no cadastro da presente demanda a existência de pedido liminar, o que não converge com a inicial. Dessa forma, retifiquei a autuação processual para retirar a informação de pedido liminar. Intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência, uma vez que a segunda demandante reside em localidade de elevado poder econômico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Esclareço que, casso assim entenda, a parte autora, no prazo indicado acima, poderá recolher as custas (FDJ e FRMP) referente ao valor mínimo (Jurisdição Voluntária). Após, autos conclusos para despacho inicial. I.C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS

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