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0883119-18.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0883119-18.2026.8.14.0301 AUTOR: ADAURI CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: SARA DOS SANTOS DE ANDRADE (PA030613) REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1- Concedo a gratuidade processual, com arrimo no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e art. 98 e seguintes do CPC/2015; 2- Ao analisar detidamente a exordial e os documentos que a acompanham, constata-se que não foram juntados documentos essenciais à análise do feito, quais sejam: a) procuração assinada; b) comprovante de residência; c) comunicação de acidente de trabalho (CAT) ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais. 3- Destarte, faculto ao requerente a EMENDA DA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 320 do CPC/2015, para juntar a Carteira de Trabalho, CNIS OU justificar a impossibilidade de fazê-lo, ESCLARECENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE DE TRABALHO a justificar a competência da Justiça Comum Estadual, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015) e extinção do feito. P.R.I.C. Belém, datado e assinado eletronicamente. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital AC

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