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TJRJ · 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 808 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0883104-09.2024.8.19.0001 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: PAULO JORGE SILVA DE MIRANDA, PLINIO REGIS FARIA RÉU: ROBERT GOMES VIEIRA, BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUSA 1-Considerando que a investigada demontrou disciplina no cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas desde a sua soltura, tendo demonstrado, ainda, a necessidade de prestar maior assistências aos seus filhos, entende este Juízo ser necessária, de fato, a flexibilização pretendida, como bem pontuou o Ministério Público, razão pela qual REVOGO a medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo imposta a BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUSA, mantendo as demais obrigações fixadas, obsrvando-se que, em caso de descumprimento das condições restantes, serão as mesmas novamente reavaliadas. Intimem-se. 2-Remetam-se os autos à DP de origem pelo prazo requerido pelo MP. Decorrido, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se-lhe nova vista. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2026. ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto
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