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TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0883068-04.2026.8.20.5001 AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (MT16168/A) REU: GEILNEY BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Em petição (Id. 198953432) que repousa nos autos, a parte autora pugna pela desistência do feito. A parte demandada não chegou sequer a ser citada. No tocante às custas processuais, a responsabilidade pelo seu recolhimento recai integralmente sobre a parte que desistiu, a teor do disposto no art. 90, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no Id. 198953432 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da instituição financeira autora, já recolhidas (Id. 198234344), na forma do art. 90, caput, do Código de Processo Civil. Sem incidência de honorários advocatícios, diante da ausência de citação da parte demandada. Dê-se baixa se constar algum impedimento judicial no veículo advindo da presente ação, IMEDIATAMENTE. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Caso haja recurso de apelação tempestiva, voltem os autos conclusos para análise do juízo de retratação. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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