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0882885-36.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0882885-36.2026.8.14.0301 AUTOR: JUAREZ BATISTA NUNES ADVOGADO(A) AUTOR: RAFAEL DO VALE QUADROS (PAPA0023183A), ALLAN PANTOJA BARROS (PA039702) REU: BANCO MASTER S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A. DECISÃO A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC, contudo, não colacionou aos autos documentos hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada para fins de comprovar que faz jus ao benefício. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentação idônea apta a evidenciar sua alegada hipossuficiência financeira, tais como declaração de imposto de renda, contracheques, extratos bancários, carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos ou quaisquer outros documentos pertinentes. Alternativamente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas iniciais do processo. Advirta-se que, decorrido o prazo sem a comprovação da alegada insuficiência de recursos e sem o recolhimento das custas processuais, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Ademais, da análise dos documentos que instruem a petição inicial, não se verifica documento suficiente a individualizar o cartão objeto da demanda e a demonstrar a origem das cobranças impugnadas. Desse modo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar documento contendo os dados do cartão CredCesta discutido nos autos, tais como fatura, extrato, contrato ou outro documento idôneo, ou, caso não disponha de tais elementos, demonstrar justificadamente a impossibilidade de sua apresentação. Após, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 27/08/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5a Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082614374370400000167486785 CNH-e.pdf Documento de Comprovação 26082614374405600000167486788 comprovante de residência Documento de Comprovação 26082614374461900000167486789 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 26082614374497000000167486791 fichas financeiras Documento de Comprovação 26082614374522300000167486792 PROCURACAO_ATUALIZADA_2026_assinado (1) Instrumento de Procuração 26082614374434500000167486794

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