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0882640-56.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 19ª Vara Cível da Comarca de Natal

    Poder judiciário do estado do rio grande do norte JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua: Lauro Pinto, 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar – Lagoa Nova – Natal-RN. Fone 3673-8511, CEP 59064-250 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO nº: 0882640-56.2025.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Data: 03 de setembro de 2026 - horário: 9h30 Local: Sala de Audiências da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Presidente do Ato: Dra. Renata Aguiar de Medeiros Pires - Juíza de Direito Designada Ministério Público: Dra. Rozana Cristina Fagundes de Lima Parte autora: José Antonio Monteiro Advogada: Dra. Shandra Lucena Marques Realizado o pregão, constatou-se a ausência da parte autora, bem como da advogada. Aberta a audiência, a MM. Juíza proferiu despacho nos seguintes termos: “Tendo em vista a ausência da parte autora, bem como da advogada, suspendo a audiência e determino a intimação da parte autora, por advogada e pessoalmente, por meio eletrônico, a manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, X, § 1º). Na impossibilidade de fazê-lo, fica determinada a intimação pessoal da parte por mandado. Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.” E, como mais nada houve para constar, foi encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente. Certifico que a presente Audiência foi presidida pela. MM. Juíza Dra. Renata Aguiar de Medeiros Pires, ausente a parte autora, bem como a advogada. Natal/RN, 03 de setembro de 2026. (a) Dra. Renata Aguiar de Medeiros Pires – Juíza de Direito Designada. Eu, (Ana Lucia Boiko Holmes), Analista Judiciária da 19ª Vara Cível, digitei.

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