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TJPA · 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0882613-42.2026.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM ADVOGADO(A) AUTOR: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (AC003400) REU: ANDREY ALBERTO LOPES BARBOSA DECISÃO Vistos. Estando documentalmente comprovada a mora, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, bem como a citação do devedor, nos termos do artigo 3o do Decreto-Lei no 911/69. Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme dispõe o § 2o do artigo 3o do Decreto-Lei no 911/69, e, independentemente disso, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida liminar, na forma do § 3o do mesmo dispositivo legal. Na mesma oportunidade, intime-se o requerido para que entregue ao Senhor Oficial de Justiça os documentos do veículo, nos termos do § 14 do artigo 3o do Decreto-Lei no 911/69. O mandado deverá ser cumprido com observância do disposto no artigo 212 do Código de Processo Civil, depositando-se o bem apreendido e os respectivos documentos em poder do representante da parte autora. Não sendo localizado o bem e/ou o requerido, intime-se a parte autora, por intermédio de seus patronos, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novas diligências ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Defiro, ainda, o pedido de tramitação sob segredo parcial de justiça apenas em relação aos documentos que contenham dados bancários, cadastrais e informações pessoais sensíveis da requerida, em observância aos princípios da proporcionalidade e da proteção de dados pessoais, mantendo-se, no mais, a publicidade dos atos processuais. Indefiro, por ora, o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, tais como suspensão de CNH e passaporte, por se mostrarem prematuras e incompatíveis com a natureza e fase processual da presente demanda. Autorizo, desde logo, as providências que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento da presente decisão. Belém, datado e assinado eletronicamente.
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